AVON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817428771
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/08/1993
- Concessão
- 02/05/1995
- Vigência até
- 02/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE GARANTIA REAL, datado de 24 de abril de 2024, entre: AVON PRODUCTS, INC., na qualidade de Controladora Outorgante; AVON INTERNATIONAL OPERATIONS, INC., AVON COSMETICS LIMITED, AVON BEAUTY LIMITED, AVON CAPITAL CORPORATION e MI HOLDINGS, INC., na qualidade de Outorgantes; e NATURA &CO HOLDING S.A., NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L. e NATURA COSMÉTICOS S.A., na qualidade de Partes Garantidas.
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Devido ao atendimento da petição 850160116335, de mesmo teor.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150099779 (24/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AVON PRODUCTS, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 24/04/2007 · RPI 1894
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO NA RPI 1267 DE 14/03/95 TENDOEM VISTA A OMISSÃO DA DATA DA PRIORIDADE INT. DANIEL & CIA
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REINVIDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/93 INT. DANIEL & CIA
- 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/04/93 *INT. DANIEL & CIA
- 01/03/1994 · RPI 1213
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇ2AO DE PRIORIDADE EM 30/04/93 *INT. DANIEL & CIA