AVON PRIMAVERA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815940645
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/11/1990
- Concessão
- 07/02/1995
- Vigência até
- 07/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Em conformidade com o Termo de Quitação e Liberação de Gravames em Registros de Marcas e Patentes no Brasil, assinado em 12 de fevereiro de 2026, pelas Partes Garantidas/Credoras NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L., NATURA COSMÉTICOS S.A. e NATURA &CO HOLDING S.A., dá-se quitação para as Partes Devedoras - AVON PRODUCTS, INC. e AVON COSMETICS LIMITED, no que se refere ao Contrato de Garantia Real, datado de 24 de abril de 2024, liberando e desonerando a presente marca, de forma plena, irrevogável e irretratável de quaisquer ônus, gravames, limitações ou garantias constituídas em favor das PARTES GARANTIDAS em decorrência do Contrato de Garantia.
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE GARANTIA REAL, datado de 24 de abril de 2024, entre: AVON PRODUCTS, INC., na qualidade de Controladora Outorgante; AVON INTERNATIONAL OPERATIONS, INC., AVON COSMETICS LIMITED, AVON BEAUTY LIMITED, AVON CAPITAL CORPORATION e MI HOLDINGS, INC., na qualidade de Outorgantes; e NATURA &CO HOLDING S.A., NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L. e NATURA COSMÉTICOS S.A., na qualidade de Partes Garantidas.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150027742 (03/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AVON PRODUCTS, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/06/1998 · RPI 1435
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. DANIEL & CIA
- 26/09/1995 · RPI 1295
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDÚSTRIA DE SABONETES NM LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIA
- 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT DANIEL & CIA
- 22/11/1994 · RPI 1251
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
INT. DANIEL & CIA
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA DE SABONETES"NM" LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INDUSTRIA DE SABONETES "NM" LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA
- 09/07/1991 · RPI 1075
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.