AVL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814880517
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AVL LIST GMBH
- Depósito
- 23/05/1989
- Concessão
- 29/03/1994
- Vigência até
- 29/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140183986 (13/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: AVL LIST GMBHProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 28/11/2006 · RPI 1873
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIIVINDICACÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/11/88 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 13/10/1993 · RPI 1193
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 23/11/88 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 09/02/1993 · RPI 1158
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/11/88 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 08/09/1992 · RPI 1136
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT MOMSEN LEONARDOS E CIA
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 23/01/1990 · RPI 1003 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800205553 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA