AVK/SEG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817070257
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/02/1993
- Concessão
- 11/11/1997
- Vigência até
- 11/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2106, de 17/05/2011, por erro no CNPJ do titular.
- 17/05/2011 · RPI 2106
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/05/2011 · RPI 2105
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- SEG. DO BRASIL ELETRO ELETRÔNICA LTDA. (NOME ALTERADO).
- 30/06/2009 · RPI 2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/05/1997 · RPI 1380
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SOLMARK REG E COM DE M. E PAT.
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES
- 23/07/1996 · RPI 1338
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES
- 26/12/1995 · RPI 1308
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES
- 04/04/1995 · RPI 1270 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. SOLMARK REG. E COM. DE MARCAS
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO PUBLICADO NA RPI 1200, DE 30/11/93 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SOLMARK REG E COM DE M E PAT
- 16/08/1994 · RPI 1237
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO *INT. SOLMARK REG E COM DE M E PAT.
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO
- 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813488761*INT. O PRÓPRIO