Todos os pedidos com o nome Aviv'ana Ateliê Gerando memórias afetivas

Aviv'ana Ateliê Gerando memórias afetivas

933318758classe 40Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 40
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
933318758
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
40
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
26/01/2024
Concessão
10/02/2026
Vigência até
10/02/2036
Receba um alerta quando Aviv'ana Ateliê Gerando memórias afetivas se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente está imprecisa. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 14 para assinalar somente "Agulhas de crochê"; ou adeque a especificação na NCL (12) 40 para assinalar, por exemplo, "Confecção de roupas". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.

  4. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2875. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.