AVISO URGENTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903204657
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- AVISO URGENTE PUBLICAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 08/12/2010
- Concessão
- 28/08/2018
- Vigência até
- 28/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O ADVOGADO COMO PRIORIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exigência para o pedido em tela é distinta da aplicada nos processos da recorrente: 903195917, 903195836, os quais visam assinalar serviços pertencentes a nichos mercadológicos em que é comum a utilização de expressões consideradas evocativas/sugestivas e com ritmo frasal para identificar serviços.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140018300 (31/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AVISO URGENTE - CLIPPING E SOFTWARES LTDA - EPPProcurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGADetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 15/02/2011 · RPI 2093 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.