AVIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840478925
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- WIZARD CO., INC.
- Depósito
- 10/04/2013
- Concessão
- 06/03/2018
- Vigência até
- 06/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160004541 (11/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Wizard Co., Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150257252 (12/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Wizard Co., Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810752778 (AVIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)