AVIPEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821669010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIAL DE RAÇÕES PROD. AGROPECUÁRIOS NORMANDIA LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 18/05/1999
- Concessão
- 01/03/2005
- Vigência até
- 01/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ISABEL SOLANGE FERREIRA DE CASTRO e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150050458 (27/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDAProcurador: Isabel Solange F. de Castro
- 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.