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AVIPAR

822969920AVIPAR-COM. E IND. DE PRODS. P/ANIMAIS DE CONVIVIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822969920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AVIPAR-COM. E IND. DE PRODS. P/ANIMAIS DE CONVIVIO LTDA
Depósito
17/07/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140257555 (02/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AVIPAR COMERCIO DE RAÇÕES LTDAProcurador: Sérgio Luis de Souza VieiraDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140257555 (02/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AVIPAR COMERCIO DE RAÇÕES LTDAProcurador: Sérgio Luis de Souza Vieira

  4. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2436. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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