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AVIÕES DO FORRÓ

824848195ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
824848195
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA
UF do titular
CE
Depósito
12/08/2002
Concessão
22/06/2010
Vigência até
22/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - VILLA DO CONDE FM LTDA

  5. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    NA ESPECIFICAÇÃO: FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES “PROMOÇÃO E” E “OBS.: 'NO CONJUNTO', SEM RETIRAR DO PATRIMÔNIO COMUM OS TERMOS 'AVIÕES' E 'FORRÓ', ISOLADAMENTE”; E FOI INCLUÍDA A PALAVRA “[ENTRETENIMENTO]” APÓS “BANDAS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON : GLEYDSON CÂNDIDO DE SOUZA (BR/CE)

  7. 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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