AVINEW VG/GA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816691762
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/05/1992
- Concessão
- 12/07/1994
- Vigência até
- 12/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140120471 (03/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MERIAL SAUDE ANIMAL LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140105367 (04/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MERIAL SAUDE ANIMAL LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 16/01/2007 · RPI 1880
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
- 01/02/1994 · RPI 1209
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. *INT. ANTÔNIO CARLOS PALAZZI
- 20/07/1993 · RPI 1181
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANTONIO C. PALAZZI
- 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO CARLOS PALAZZI
- 27/10/1992 · RPI 1143
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI