ÁVILA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819497410
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/10/1996
- Concessão
- 27/04/1999
- Vigência até
- 27/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIAS REAIS.(De "Marca"), firmado entre ABISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA., G A INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVILA LTDA., INDÚSTRIA E COMÉRCIO SAPONOLEO LTDA., TOPAZIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (como Garantidoras ou Devedoras Solidárias) e ALVARO PEREIRA NETO, (como Devedor Principal) e OLEATOS IND. E COM. DE SANEANTES DE SERGIPE LTDA., (como Devedores Principais) e ACTB FOMENTO MERCANTIL EIRELI., (como Credora). Contrato datado de 02 de outubro de 2019.
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2012 · RPI 2177
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/08/2000 · RPI 1544
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. G A INDUSTRIA E COMERCIO AVILA LTDA (BR/SE)
- 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C