Todos os pedidos com o nome AVIL

AVIL

815809212classe 24AVIL TEXTIL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815809212
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
24
Titular
AVIL TEXTIL LTDA
UF do titular
PE
Depósito
05/10/1990
Concessão
04/08/1992
Vigência até
04/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110019600 (03/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVACessionário: AVIL TEXTIL LTDA

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110168569 (13/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AVIL AVIAMENTOS LTDAProcurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO Nº (PE) 000944 DE 14/08/2003 ,INDEFERIDA , PUBLICADA NA RPI Nº 1821 DE 29/11/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 29/11/2005 · RPI 1821

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 29/11/2005 · RPI 1821

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET. DEINPI/PE 000944, DE 14/08/2003, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERêNCIA NãO ABRANGE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS.

  7. 15/07/2003 · RPI 1697

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

    CLASSE 35, SE FOR O CASO DE COMéRCIO DE PRODUTOS OU ESPECIFIQUE MELHOR OS PRODUTOS DECLARADOS, RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA AO REGISTRO.

  8. 04/08/1992 · RPI 1131 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

  9. 24/03/1992 · RPI 1112

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

  10. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

  11. 04/06/1991 · RPI 1070

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2663. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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