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O que o INPI publicou
- Processo
- 002653621
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/12/1961
- Concessão
- 31/12/1971
- Vigência até
- 31/12/2001
Linha do tempo na RPI
- 18/10/1994 · RPI 1246
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. DANNEMAN,SIEMSEN,BIGLER
- 08/02/1994 · RPI 1210
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT DANNEMANN
- 16/02/1993 · RPI 1159
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: QIF QUÍMICA INTERCONTINENTAL FARMACEUTICA LTDA(BR/SP) PET(SP) 040331, DE 27/11/92 * INT. DANIEL & CIA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1064 , DE 30/04/91 , POR INCORREÇÃO DO CODIGO DE PRODUTO *INT. DANIEL & CIA.
- 02/07/1991 · RPI 1074
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 23/04/1991 · RPI 1064
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 01/03/1988 · RPI 906
ANOTADA A TRANSFERENCIA.