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AVIL

002653621
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O que o INPI publicou

Processo
002653621
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
31/12/1961
Concessão
31/12/1971
Vigência até
31/12/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/10/1994 · RPI 1246

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. DANNEMAN,SIEMSEN,BIGLER

  2. 08/02/1994 · RPI 1210

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  3. 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT DANNEMANN

  4. 16/02/1993 · RPI 1159

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: QIF QUÍMICA INTERCONTINENTAL FARMACEUTICA LTDA(BR/SP) PET(SP) 040331, DE 27/11/92 * INT. DANIEL & CIA

  5. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1064 , DE 30/04/91 , POR INCORREÇÃO DO CODIGO DE PRODUTO *INT. DANIEL & CIA.

  6. 02/07/1991 · RPI 1074

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  7. 23/04/1991 · RPI 1064

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  8. 01/03/1988 · RPI 906

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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