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O que o INPI publicou
- Processo
- 815514212
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/05/1990
- Concessão
- 25/04/1995
- Vigência até
- 25/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição por cessão 850140130144 de 07/07/14, conforme publicado na RPI 2440, de 10/10/17. Esclarecendo que os pedidos e registros afetados na petição em tela já foram depositados no CNPJ 569929510001-49.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/06/2010 · RPI 2057
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981MANTENDO INALTERADO O SUBITEM EXISTENTE
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA
- 03/03/1992 · RPI 1109
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REYNALDO BATTAGLIA
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA