Todos os pedidos com o nome AVIGOLD

AVIGOLD

815514212
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O que o INPI publicou

Processo
815514212
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/05/1990
Concessão
25/04/1995
Vigência até
25/04/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição por cessão 850140130144 de 07/07/14, conforme publicado na RPI 2440, de 10/10/17. Esclarecendo que os pedidos e registros afetados na petição em tela já foram depositados no CNPJ 569929510001-49.

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 08/06/2010 · RPI 2057

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

  9. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981MANTENDO INALTERADO O SUBITEM EXISTENTE

  10. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA

  12. 03/03/1992 · RPI 1109

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. REYNALDO BATTAGLIA

  13. 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA

  14. 02/04/1991 · RPI 1061

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. REYNALDO BATTAGLIA NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2841. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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