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AVIGNON

811533484
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
811533484
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
26/04/1984
Concessão
08/10/1985
Vigência até
08/10/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, EM CONSEQUENCIA, FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1285, DE 18/07/95. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  3. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C

  4. 26/11/1991 · RPI 1095

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADV. S/C

  5. 30/04/1991 · RPI 1065

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV.

  6. 23/10/1990 · RPI 1038

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AVIGNON EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/RJ) PET. 030365 DE 02/07/90 *INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADVS. S/C

  7. 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/06/1985 · RPI 763

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 22/01/1985 · RPI 744 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 04/09/1984 · RPI 724

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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