Todos os pedidos com o nome AVID

AVID

818337559SRAM, LLC
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O que o INPI publicou

Processo
818337559
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SRAM, LLC
Depósito
23/02/1995
Concessão
04/03/1997
Vigência até
04/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/11/2010 · RPI 2078

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SRAM CORPORATION

  5. 18/11/2008 · RPI 1976

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 07/08/2007 · RPI 1909

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - AVID, LLC

  7. 13/10/1999 · RPI 1501

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/09/94 *INT. DANNEMANN

  9. 17/12/1996 · RPI 1359

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/09/994 PARA ASSINALAR COMPONENTES PARA BICICLETAS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 02/01/1996 · RPI 1309

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/09/94 PARA AASINALAR COMPONENTES PARA BICICLETAS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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