AVIAX
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816185069
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/05/1991
- Concessão
- 23/01/2001
- Vigência até
- 23/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100196781 (02/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PFIZER, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812267303 * INT. DANNEMANN
- 29/10/1991 · RPI 1091
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA