AVIATION, AEROSPACE & DEFENSE IVAN DILLY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923946365
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/08/2021
- Concessão
- 21/03/2023
- Vigência até
- 21/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente autorização expressa para registrar o nome civil (Ivan Dilly) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Assim sendo, o detentor do nome civil deverá apresentar uma autorização para a pessoa jurídica IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42503167000115 registrar o seu nome civil como marca, nestes termos. É importante ressaltar que no documento apresentado na inicial isso não está claro. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)