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O que o INPI publicou
- Processo
- 824710363
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 25/07/2002
- Concessão
- 13/11/2007
- Vigência até
- 13/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Em retificação à publicação realizada na RPI 2884, de 14/04/2026, onde se lê: "Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)" leia-se "Recurso provido (decisão reformada para que seja desarquivado e dado prosseguimento no exame do pedido de registro de marca)".
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio.
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1878972301, publicadas na RPI 2830, de 01/04/2025, nas designações recebidas nº 501553151, 501553124, 501513343, 501543804, 501675642, 501762600 e 501765601 do Protocolo de Madrid.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2009 · RPI 2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/08/2002 · RPI 1650 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.