AVIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828539308
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AVIA INTERNATIONAL
- Depósito
- 30/06/2006
- Concessão
- 19/02/2019
- Vigência até
- 19/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a petição de recurso ao indeferimento, tendo em vista decisão judicial exarada nos autos da Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14, que decretou a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do pedido.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14. Sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário proposta por AVIA INTERNATIONAL, em face da embargante, do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AUTO POSTO 2020 LTDA., que julgou procedentes os pedidos autorais para: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré AUTO POSTO 2020 LTDA. contra a declaração de caducidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro nº 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14. Sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário proposta por AVIA INTERNATIONAL, em face da embargante, do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AUTO POSTO 2020 LTDA., que julgou procedentes os pedidos autorais para: ... d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro nº 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento...
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14. Sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário proposta por AVIA INTERNATIONAL, em face da embargante, do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AUTO POSTO 2020 LTDA., que julgou procedentes os pedidos autorais para: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré AUTO POSTO 2020 LTDA. contra a declaração de caducidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro nº 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Dá-se publicidade ao conteúdo de sentença meritória exarada pela Exma. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro que confirmou a tutela antecipada deferida e resolveu o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, para julgar procedentes os pedidos autorais e: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré Auto Posto 2020 Ltda. contra a declaração de caducidade do registro n.º 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro n.º 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro n.º 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da 1ª ré CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Deferida a antecipação dos efeitos da tutela para "determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 819743810 para a marca AVIA na classe 04:10, bem como o sobrestamento dos pedidos de registros nºs 828539308, em nome da autora e dos pedidos de registro nºs 905350839 e 905351762, ambos para a marca AVIA BRASIL, e nº 905350715, para a marca AVIA, de titularidade da 1ª ré CENTER SERVICE-M. Junqueira Ltda". Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819743810.
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.