AVIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819743810
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AUTO POSTO 2020 LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/03/1997
- Concessão
- 10/08/1999
- Vigência até
- 10/08/2009
Linha do tempo na RPI
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Decretada a nulidade da prorrogação do registro publicada na RPI 2130, de 01/11/2011, em cumprimento à Decisão 42047, de 15/01/2019. Ação Judicial nº 2014.51.01.011734-6 da 13ª Vara Federal do RJ. Processo INPI nº 133421/14.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14. Sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário proposta por AVIA INTERNATIONAL, em face da embargante, do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AUTO POSTO 2020 LTDA., que julgou procedentes os pedidos autorais para: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré AUTO POSTO 2020 LTDA. contra a declaração de caducidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro nº 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14. Sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário proposta por AVIA INTERNATIONAL, em face da embargante, do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AUTO POSTO 2020 LTDA., que julgou procedentes os pedidos autorais para: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré AUTO POSTO 2020 LTDA. contra a declaração de caducidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro nº 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro nº 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Dá-se publicidade ao conteúdo de sentença meritória exarada pela Exma. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro que confirmou a tutela antecipada deferida e resolveu o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, para julgar procedentes os pedidos autorais e: a) decretar a nulidade do ato administrativo que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré Auto Posto 2020 Ltda. contra a declaração de caducidade do registro n.º 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, com a sua consequente extinção, nos termos do art.142, III, da LPI; b) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a anotação de transferência de titularidade do registro n.º 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, da 2ª ré (Auto Posto 2020 Ltda.) para a 1ª ré (Center Service M. Junqueira Ltda.); c) decretar a nulidade do ato administrativo que deferiu a prorrogação do registro 819.743.810 para a marca nominativa AVIA, na classe nacional 04:10, com a sua extinção, nos termos do art.142, I, da LPI; d) decretar a nulidade do ato administrativo que decidiu pelo indeferimento do registro n.º 828.539.308 para a marca nominativa AVIA, com o seu consequente deferimento; e) determinar o indeferimento dos pedidos n.º 905.350.839, 905.351.762 e 905.350.715, todos de titularidade da 1ª ré CENTER SERVICE, por infringência aos incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA NA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, AÇÃO Nº 0011734-85.2014.4.02.5101, PROCESSO INPI Nº 133421/14.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000716 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Deferida a antecipação dos efeitos da tutela para "determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 819743810 para a marca AVIA na classe 04:10, bem como o sobrestamento dos pedidos de registros nºs 828539308, em nome da autora e dos pedidos de registro nºs 905350839 e 905351762, ambos para a marca AVIA BRASIL, e nº 905350715, para a marca AVIA, de titularidade da 1ª ré CENTER SERVICE-M. Junqueira Ltda". Ação judicial nº 2014.51.01.011734-6, décima terceira VF/RJ, processo INPI nº 133421/14.
- 01/11/2011 · RPI 2130
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/10/2010 · RPI 2077
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - AUTO POSTO 2020 LTDA
- 03/08/2010 · RPI 2065
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 08/12/2009 · RPI 2031
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.*INT.:MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 18/08/2009 · RPI 2015
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 30/09/2008 · RPI 1969
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.AVIA INTERNATIONAL (CH) PET. (BR/RJ) 020080076978, DE 21/05/2008
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTD