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Avezo modas

930466926THAIS SANTOS HOTTZ PORFIRIO LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
930466926
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
THAIS SANTOS HOTTZ PORFIRIO LTDA EPP
UF do titular
RJ
Depósito
17/05/2023
Concessão
28/07/2026
Vigência até
28/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  4. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 3000). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903165287 (AVIZO) e Processo 905038584 (AVIZO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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