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AVENTURE

814552862
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O que o INPI publicou

Processo
814552862
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/11/1988
Concessão
05/02/1991
Vigência até
05/02/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  3. 24/04/2001 · RPI 1581

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PERFUMES JESUS DEL POZO , S.A. (ES) PET. 00342 DE 03/01/2001 INT. DANNEMAN

  4. 23/02/1999 · RPI 1468

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  5. 04/08/1998 · RPI 1441

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTAR NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS PARA QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO.

  6. 26/05/1998 · RPI 1431

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    * APRESENTAR NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS PARA QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NOPERÍODO INVESTIGADO. * INT. DANNEMANN.

  7. 18/03/1997 · RPI 1372

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

  8. 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 06/02/1996 · RPI 1314

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BRI PRODUCTION (FR) PET (RJ) 034881 DE 13/10/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 18/10/1994 · RPI 1246

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIOS PFIZER LTDA (BR/SP) INT. DANNEMANN

  11. 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. TINOCO SOARES & FILHOS S/C LTDA

  12. 16/10/1990 · RPI 1037

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA.

  13. 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1001 DE 09/01/90, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S.C.

  14. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA

  15. 12/09/1989 · RPI 986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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