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O que o INPI publicou
- Processo
- 815406061
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/02/1990
- Concessão
- 21/01/1992
- Vigência até
- 21/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDES ALTERADAS.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110035719 (12/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: EDITORA GLOBO S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 08/09/2004 · RPI 1757
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/11/2002 · RPI 1662
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A.
- 15/10/1996 · RPI 1350
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP). * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ATA DA ASSEMBLEIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISAO DAS SOCIEDADES. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/01/1992 · RPI 1103 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN
- 10/12/1991 · RPI 1097
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DANNEMANN SIEMSEN.
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN.
- 12/03/1991 · RPI 1058
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA