AVENO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800260449
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/09/1980
- Concessão
- 21/12/1982
- Vigência até
- 21/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A petição de transferência nº 810100292757 teve os dados da cessionária preenchidos conforme constam os dados do titular. Tendo em vista que a demanda tem origem em erro de protocolo por parte do usuário, a solicitação deve ser encaminhada através do serviço 378.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120172700 (03/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 20/12/2011 · RPI 2137
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIOS ANDRÓMACO LTDA
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - GALDERMA BRASIL LTDA
- 22/04/2009 · RPI 1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/07/1999 · RPI 1488
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ) 2- DUARTE DERMATOLÓGICA S/A (BR/RJ)
- 19/11/1996 · RPI 1355
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1 - DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ). 2 - DON BAXTER S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1350 DE 15/10/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA
- 15/10/1996 · RPI 1350
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1-DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2-DON BAXTER S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA
- 02/03/1993 · RPI 1161
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MIGUEL FONTES PESSOA
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇAO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO NO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. *INT. MIGUEL FONTES PESSOA
- 09/12/1986 · RPI 842
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
- 13/05/1986 · RPI 812
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 06/08/1985 · RPI 772
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.