Todos os pedidos com o nome AVENO

AVENO

800260449
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O que o INPI publicou

Processo
800260449
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/09/1980
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A petição de transferência nº 810100292757 teve os dados da cessionária preenchidos conforme constam os dados do titular. Tendo em vista que a demanda tem origem em erro de protocolo por parte do usuário, a solicitação deve ser encaminhada através do serviço 378.

  5. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120172700 (03/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  7. 20/12/2011 · RPI 2137

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATÓRIOS ANDRÓMACO LTDA

  8. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - GALDERMA BRASIL LTDA

  9. 22/04/2009 · RPI 1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 13/07/1999 · RPI 1488

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S) 1- DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ) 2- DUARTE DERMATOLÓGICA S/A (BR/RJ)

  12. 19/11/1996 · RPI 1355

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. (S) 1 - DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ). 2 - DON BAXTER S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1350 DE 15/10/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA

  13. 15/10/1996 · RPI 1350

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1-DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2-DON BAXTER S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA

  14. 02/03/1993 · RPI 1161

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MIGUEL FONTES PESSOA

  15. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇAO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO NO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

  16. 09/12/1986 · RPI 842

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  17. 13/05/1986 · RPI 812

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  19. 06/08/1985 · RPI 772

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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