AVATAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902568841
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- AVATAR SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/04/2010
- Concessão
- 29/01/2013
- Vigência até
- 29/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANTÕNIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO e nomeado novo representante Patricia Janardi Gonçalez Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100310051 (29/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AVATAR SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA.Procurador: ANTÕNIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.