AVANZATO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827716532
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- TECVISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DIÓCULOS LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/08/2005
- Concessão
- 20/11/2007
- Vigência até
- 20/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150131364 (17/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: TECVISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DIÓCULOS LTDA - EPPProcurador: RENATA GRAZIELA DA SILVA
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110043983 (15/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDACessionário: TECVISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DIÓCULOS LTDA - EPP
- 11/12/2012 · RPI 2188
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/01/2012 · RPI 2139
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070082112 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2007
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.