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AVANTI

800015380AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
800015380
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
28/01/1980
Concessão
19/04/1983
Vigência até
19/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2731 em 09/05/2023, tendo em vista a omissão da especificação.

  3. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810090271542 (18/12/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AVANTI INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A documentação apresentada comprova o uso da marca no período sob investigação.

  5. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850160080275 (19/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Digitalização efetuada.

  6. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810110395326 (07/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Exigência publicada na RPI 2361, de 05/04/2016, em razão da digitalização incompleta dos documentos apresentados.

  7. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110395326 (07/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro.

  8. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130072657 (12/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 07/08/2012 · RPI 2170

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - AVANTI-CARPET INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.

  10. 07/12/2010 · RPI 2083

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810090271542 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2009

  11. 10/04/2007 · RPI 1892

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - COMERCIAL DE UTILIDADES ARCANJO LTDA.

  12. 10/04/2007 · RPI 1892

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  13. 02/05/2006 · RPI 1843

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 27/09/2005 · RPI 1812

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  15. 13/01/2004 · RPI 1723

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  16. 22/06/1993 · RPI 1177

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  17. 11/12/1984 · RPI 738

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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