Todos os pedidos com o nome AVANTI FIOS

AVANTI FIOS

922899789classe 23AVANTI INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 23
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O que o INPI publicou

Processo
922899789
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
23
Titular
AVANTI INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
UF do titular
MS
Depósito
10/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800015380 (AVANTI) e Processo 819160768 (AVANTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922899789 (AVANTI FIOS) para assinalar fios têxteis na classe NCL(11) 23. Oposição tempestiva interposta por AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (pet. 2021/850210297803) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 800015380 (AVANTI) e 819160768 (AVANTI), que assinalam cortinas e tapetes na classe nacional 2710. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473876) alegando que já é titular do registro 912862521 (AVANTI ? PAN 2021/850210057196) para o comércio de fios na classe NCL(11) 35, que já faz uso do sinal, que o termo ?AVANTI? aparece em marcas de diferentes titulares e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. A alegada antecedência no uso do sinal não dá à oposta o direito de precedência no registro, tampouco o registro em classe diversa, ainda que os produtos e serviços assinalados sejam afins. São consideradas procedentes as alegações da opoente por haver reprodução das suas marcas, com acréscimo do termo de uso comum ?FIOS?, para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A decisão segue entendimento dos pedidos anteriores da oposta 825087007 (AVANTI) e 912862483 (AVANTI), cujo indeferimento foi mantido em grau de recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*ant*; *a*va*t*.

  2. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210297803 de 16/07/2021

  3. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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