AVANTI COMPONENTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904009475
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AVANTI INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA MOVEIS E FERRAGENS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 30/08/2011
Linha do tempo na RPI
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140218523 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AVANTI INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA MOVEIS E FERRAGENS LTDAProcurador: Natalicio Eduardo Gromovski HentzDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903451603 (AVANTHI), Processo 829635165 (AVANTIA) e Processo 827405219 (AVANTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 903220253 (AVANTI), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.