Todos os pedidos com o nome AVANTGARDE

AVANTGARDE

811557367
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811557367
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/05/1984
Concessão
03/12/1985
Vigência até
03/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850150085496 (27/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbHProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2376, de 19/07/2016.

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150085496 (27/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbHProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

  4. 15/05/2007 · RPI 1897

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 16/05/1995 · RPI 1276

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  6. 03/12/1985 · RPI 789 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/08/1985 · RPI 773

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 09/04/1985 · RPI 755 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 27/11/1984 · RPI 736

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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