AVANTGARDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811557367
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/05/1984
- Concessão
- 03/12/1985
- Vigência até
- 03/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150085496 (27/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbHProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2376, de 19/07/2016.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150085496 (27/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbHProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/05/1995 · RPI 1276
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 03/12/1985 · RPI 789 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/1985 · RPI 773
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/04/1985 · RPI 755 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 27/11/1984 · RPI 736
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.