AVANTETECH SOLUÇÕES DIGITAIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916173887
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/10/2018
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2805.
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230241311 (GRU nº 29409172305478660).
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815448619 (AVANTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 913102695 (AVANTE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL)
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)