AVANTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815448619
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- JPL COM. E PRESTAÇÃO DE SERV. DE INFORMÁTICA E RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/03/1990
- Concessão
- 14/07/1992
- Vigência até
- 14/07/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120047286 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JPL COM. E PRESTAÇÃO DE SERV. DE INFORMÁTICA E RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
- 08/04/2008 · RPI 1944
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/2004 · RPI 1742
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 15/12/1992 · RPI 1150
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDS. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C LTDA.
- 03/03/1992 · RPI 1109
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA.
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL
- 02/04/1991 · RPI 1061
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. UNIÃO FED MARCAS E PAT S/C LTDA