Todos os pedidos com o nome AVANTE

AVANTE

919921850AVANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
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O que o INPI publicou

Processo
919921850
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
AVANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
UF do titular
MG
Depósito
16/06/2020
Concessão
07/11/2023
Vigência até
07/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME e nomeado novo representante Kizzi Stigert Orlando com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  5. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912035226 (AVANTPHARMA), Processo 908031815 (AVANTE AGRÍCOLA) e Processo 822870150 (GRANJA AVANTE GA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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