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AVANTE MED

904777022classe 5PRODUTOS E COMÉRCIO DE MIUDEZAS AVANTE EIRELI ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904777022
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
PRODUTOS E COMÉRCIO DE MIUDEZAS AVANTE EIRELI ME
UF do titular
MG
Depósito
07/05/2012
Concessão
13/11/2018
Vigência até
13/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150133285 (18/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: PRODUTOS OFICINAIS AVANTE LTDA MEProcurador: Eliane Lina GuglielmelliDetalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  6. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818038225 (AVANTI) e Processo 200051458 (AVANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2497. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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