AVANTE AVTPRO PROFISSIONAL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 904738485
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/04/2012
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150085103 (25/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VALTER RAMOS DOS SANTOS FILHODetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2375 em 12/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850150085103 (25/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VALTER RAMOS DOS SANTOS FILHODetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso com teor de recurso contra decisão em processo de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (serviço 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830201505 (AVT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 825140137 e 826130941, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.