Todos os pedidos com o nome AVANT

AVANT

933489480classe 34JAPAN TOBACCO INC.
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 34
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O que o INPI publicou

Processo
933489480
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
34
Titular
JAPAN TOBACCO INC.
Depósito
09/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501787011 (AVANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Alterada a especificação reivindicada de "Tabaco, manufaturado ou não; tabaco para fumar, tabaco de cachimbo, tabaco de enrolar manualmente, fumo para mascar, tabaco do tipo "snus"; cigarros, cigarros eletrônicos, líquidos [soluções] para uso em cigarros eletrônicos, vaporizador de fumo, charutos, cigarrilhas; rapés; artigos para fumantes [nesta classe]; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos.;? para ?Tabaco, manufaturado ou não; tabaco para fumar, tabaco de cachimbo, tabaco deenrolar manualmente, fumo para mascar, tabaco do tipo "snus"; cigarros, charutos,cigarrilhas; rapés; artigos para fumantes [nesta classe], a saber, isqueiros para fumantese cinzeiros para fumantes; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250498356). / Processo 501787011 (AVANT)

  3. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?cigarros eletrônicos", "líquidos [soluções] para uso em cigarros eletrônicos" e "vaporizador de fumo?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Reapresente especificação discriminando os artigos do item "artigos para fumantes[nesta classe]", tendo em vista a mesma apresentar indicação de caráter genérico. Cumpra na NCL(12) conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

  4. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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