AVANT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933489480
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 34
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Depósito
- 09/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501787011 (AVANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Alterada a especificação reivindicada de "Tabaco, manufaturado ou não; tabaco para fumar, tabaco de cachimbo, tabaco de enrolar manualmente, fumo para mascar, tabaco do tipo "snus"; cigarros, cigarros eletrônicos, líquidos [soluções] para uso em cigarros eletrônicos, vaporizador de fumo, charutos, cigarrilhas; rapés; artigos para fumantes [nesta classe]; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos.;? para ?Tabaco, manufaturado ou não; tabaco para fumar, tabaco de cachimbo, tabaco deenrolar manualmente, fumo para mascar, tabaco do tipo "snus"; cigarros, charutos,cigarrilhas; rapés; artigos para fumantes [nesta classe], a saber, isqueiros para fumantese cinzeiros para fumantes; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250498356). / Processo 501787011 (AVANT)
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?cigarros eletrônicos", "líquidos [soluções] para uso em cigarros eletrônicos" e "vaporizador de fumo?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Reapresente especificação discriminando os artigos do item "artigos para fumantes[nesta classe]", tendo em vista a mesma apresentar indicação de caráter genérico. Cumpra na NCL(12) conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)