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AVANT

814674712classe 1AMERIBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814674712
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
AMERIBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/01/1989
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/09/2012 · RPI 2177

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.

  5. 04/01/2005 · RPI 1774

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA.

  6. 09/11/2004 · RPI 1766

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAçãO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1723, DE 13/01/2004, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE DUAS PETIçõES PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE, REFERENTE à DESISTêNCIA DA CADUCIDADE - PET(SP) 028454/99 E PET(RJ) 043345/99 - REQUERIDAS PELAS EMPRESAS E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY E CIBA-GEIGY AG, RESPECTIVAMENTE.

  8. 15/06/2004 · RPI 1745

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET(SP) 028454, DE 16/06/1999 E PET(RJ) 043345, DE 09/08/1999, REFERENTES à DESISTêNCIA DE CADUCIDADE.

  9. 13/01/2004 · RPI 1723 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  10. 29/06/1999 · RPI 1486

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ CIBA-GEIGY AG (CH) PET (BR/SP) 008146, DE 12/02/99.

  11. 20/04/1999 · RPI 1476

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ . E I . DU POONT DE MEMOURS COMPANY, (US) , PET (SP) 08651, DE 13/03/98.

  12. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 12/06/1990 · RPI 1022

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SUL AMERICA

  14. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 05/09/1989 · RPI 985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2603. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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