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O que o INPI publicou
- Processo
- 200051458
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/01/1989
- Concessão
- 27/11/1990
- Vigência até
- 27/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS VETERINÁRIOS. Produtos/serviços não renunciados: HERBICIDAS, FUNGICIDAS, INSETICIDAS, PRODUTOS PARA COMBATER ERVAS DANINHAS E LARVAS, PRODUTOS ESTERILIZADOS PARA O SOLO. (da classe 5)
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (15/05/2012 a 15/05/2017), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar ?produtos veterinários?.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 18/09/2012 · RPI 2176
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
- 04/01/2005 · RPI 1774
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA.
- 09/11/2004 · RPI 1766
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAçãO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1723, DE 13/01/2004, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE DUAS PETIçõES PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE, REFERENTE à DESISTêNCIA DA CADUCIDADE - PET(SP) 028454/99 E PET(RJ) 043345/99 - REQUERIDAS PELAS EMPRESAS E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY E CIBA-GEIGY AG, RESPECTIVAMENTE.
- 15/06/2004 · RPI 1745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(SP) 028454, DE 16/06/1999 E PET(RJ) 043345, DE 09/08/1999, REFERENTES à DESISTêNCIA DE CADUCIDADE.
- 13/01/2004 · RPI 1723 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 29/06/1999 · RPI 1486
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ CIBA-GEIGY AG (CH) PET (BR/SP) 008146, DE 12/02/99.
- 20/04/1999 · RPI 1476
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ . E I . DU POONT DE MEMOURS COMPANY, (US) , PET (SP) 08651, DE 13/03/98.
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/06/1990 · RPI 1022
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SUL AMERICA
- 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/09/1989 · RPI 985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA