Todos os pedidos com o nome AVANT

AVANT

200051458FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
200051458
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
UF do titular
SP
Depósito
20/01/1989
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
Receba um alerta quando AVANT se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS VETERINÁRIOS. Produtos/serviços não renunciados: HERBICIDAS, FUNGICIDAS, INSETICIDAS, PRODUTOS PARA COMBATER ERVAS DANINHAS E LARVAS, PRODUTOS ESTERILIZADOS PARA O SOLO. (da classe 5)

  3. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (15/05/2012 a 15/05/2017), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar ?produtos veterinários?.

  4. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  6. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  7. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

  8. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 18/09/2012 · RPI 2176

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.

  12. 04/01/2005 · RPI 1774

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA.

  13. 09/11/2004 · RPI 1766

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAçãO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1723, DE 13/01/2004, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE DUAS PETIçõES PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE, REFERENTE à DESISTêNCIA DA CADUCIDADE - PET(SP) 028454/99 E PET(RJ) 043345/99 - REQUERIDAS PELAS EMPRESAS E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY E CIBA-GEIGY AG, RESPECTIVAMENTE.

  15. 15/06/2004 · RPI 1745

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET(SP) 028454, DE 16/06/1999 E PET(RJ) 043345, DE 09/08/1999, REFERENTES à DESISTêNCIA DE CADUCIDADE.

  16. 13/01/2004 · RPI 1723 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  17. 29/06/1999 · RPI 1486

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ CIBA-GEIGY AG (CH) PET (BR/SP) 008146, DE 12/02/99.

  18. 20/04/1999 · RPI 1476

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ . E I . DU POONT DE MEMOURS COMPANY, (US) , PET (SP) 08651, DE 13/03/98.

  19. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  20. 12/06/1990 · RPI 1022

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SUL AMERICA

  21. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  22. 05/09/1989 · RPI 985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.