Avant ATACAREJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919028195
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- GRACINDO BRITO & CIA LIMITADA
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 16/01/2020
- Concessão
- 07/11/2023
- Vigência até
- 07/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de recurso publicada na RPI 2714, de 17/01/2023, para o reexame da matéria, face a identificação de erro formal ocorrido durante a instrução técnica.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- Em face da caracterização de erro formal ocorrido durante a instrução técnica.
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS192Atenção
Exigência de conformidade
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830417974 (AVANTI DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)