AV AVENIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918834317
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- LOJAS AVENIDA S.A
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 09/12/2019
- Concessão
- 25/08/2020
- Vigência até
- 25/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)