AV AVENIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901087203
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/08/2008
- Concessão
- 03/11/2010
- Vigência até
- 03/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140174090, de 28/08/2014, publicado na RPI 2412 em 28/03/2017.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140066532 (11/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Maria Berenice Araujo VazCessionário: LOJAS AVENIDA LTDA
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.