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AUXTER

829893563AUXTER SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
829893563
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AUXTER SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/09/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência até
21/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  2. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140178064 (02/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AUXTER SOLUCOES EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAProcurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  3. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110448597 (28/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUXTER SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAProcurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2605. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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