AUXILIADORA PREDIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814065023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- APL PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 26/02/1988
- Concessão
- 18/09/1990
- Vigência até
- 18/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2010 · RPI 2086
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/2010 · RPI 2075
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUXILIADORA PREDIAL LTDA
- 18/08/2009 · RPI 2015
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LISTE AS MARCAS QUE SÃO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. EXIGÊNCIA EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2013.INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA.
- 04/08/2009 · RPI 2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE AS MARCAS CITADAS NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FAZEM PARTE DO CAPITAL VERTIDO DA CEDENTE (AUXILIADORA PREDIAL LTDA) PARA A CESSIONÁRIA (APL PARTICIPAÇÕES LTDA), EM OCASIÃO DO ATO DE CISÃO.INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 08/09/2004 · RPI 1757
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/03/2000 · RPI 1525 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DAS RPI 1174, DE 01/06/93 E 1202, DE 14/12/93 , TENDO EM VISTA O ERRO DE PUBLICAÇÃO FICA MANTIDO O DESPACHO DA RPI 1171, DE 11/05/93 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA
- 14/12/1993 · RPI 1202
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AXILIADORA PREDIAL S/A (BR/RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 01/06/1993 · RPI 1174
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.AUXILIADORA PREDIAL RIO S/A (BR-RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADANA RPI 1156 , DE 26/01/93 TENDO EM VISTAO ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 11/05/1993 · RPI 1171
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUXILIADORA PREDIAL RIO S/A (BR-RJ)*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 26/01/1993 · RPI 1156
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFGO UNICO DO ART 106 DO CPI PET (RJ) 033839 DE 01/11/91 CESS. AUXILIADORA PREDIAL S/A *INT. ROSITO VITAL E NEVES
- 07/07/1992 · RPI 1127
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. ROSITO, VITAL E NEVES ASSESSORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES
- 13/03/1990 · RPI 1009
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 09/05/1989 · RPI 968
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL". *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 03/05/1988 · RPI 915
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.