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AUXILIADORA PREDIAL

814065007APL PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814065007
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
APL PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
26/02/1988
Concessão
18/09/1990
Vigência até
18/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

  3. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  6. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  7. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100032370 (05/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUXILIADORA PREDIAL LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 13/10/2010 · RPI 2075

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET (WB) 810090245622, DE 02/10/2009, JUNTO AO PROCESSO 814065023, ONDE FICA ESCLARECIDO QUE TAL PROCESSO NÃO FAZ PARTE DA LISTAGEM DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (WB) 810090199535, DE 30/04/2009.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  9. 30/05/2006 · RPI 1847

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A

  10. 03/12/2002 · RPI 1665

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

  12. 13/03/1990 · RPI 1009

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

  13. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

  14. 09/05/1989 · RPI 968

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL". *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

  15. 03/05/1988 · RPI 915

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2842. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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