AUXILIADORA PREDIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200032585
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 26/02/1988
- Concessão
- 18/09/1990
- Vigência até
- 18/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PRESENTE PETIÇÃO, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "AUXILIADORA PREDIAL" (PROCESSO N° 200032585).
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100032371 (05/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/AProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 03/12/2002 · RPI 1665
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
- 13/03/1990 · RPI 1009
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 09/05/1989 · RPI 968
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL". *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/05/1988 · RPI 915
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.