AUTOZONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820261416
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AUTOZONE PARTS , INC
- Depósito
- 19/09/1997
- Concessão
- 19/10/1999
- Vigência até
- 19/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810090248932 (15/10/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUTOZONE PARTS , INCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A), EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2198 DE 19/02/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
- 19/02/2013 · RPI 2198
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 12/04/2011 · RPI 2101
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/09/2001 · RPI 1603
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUTOZONE, INC.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER