AUTOZONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200010557
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- AUTOZONE PARTS , INC
- Depósito
- 19/11/1997
- Concessão
- 26/12/2001
- Vigência até
- 26/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110191682 (23/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUTOZONE PARTS , INCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810090248932 (15/10/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUTOZONE PARTS , INCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A), EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2198 DE 19/02/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
- 19/02/2013 · RPI 2198
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 29/04/2003 · RPI 1686
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUTOZONE, INC.
- 26/12/2001 · RPI 1616
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1589, DE 19/06/2001, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NO PROCESSO ORIGINÁRIO (PROCESSO-MÃE).
- 19/06/2001 · RPI 1589
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO DESDOBRADO, RPI1587, DE 05/06/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. EM CONSEQUÊNCIA FICA CANCELADO O PROCESSO Nº 200009044 ATRIBUIDO PARA O DESDOBRAMENTO.
- 05/06/2001 · RPI 1587
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.