Todos os pedidos com o nome AUTOTRAC

AUTOTRAC

816376530AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816376530
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
UF do titular
DF
Depósito
26/08/1991
Concessão
05/10/1993
Vigência até
05/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130140683 (12/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Autotrac Comercio e Telecomunicação S/AProcurador: Sergio Salvador Fumo

  3. 21/02/2006 · RPI 1833

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/08/2003 · RPI 1700

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FNT CONS. ASS. LTDA

  6. 11/05/1993 · RPI 1171

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLAUDIA B THEDIM LOBO

  7. 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLAUDIA B. THEDIM LOBO

  8. 08/09/1992 · RPI 1136

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLAUDIO B. THEDIM LOBO

  9. 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE JOSE RICARDO MELLO SANTOS TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. CLAUDIA BANDEIRA THEDIM LOBO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2782. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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